Nas publicações anteriores analisamos o Plano Diretor, principal instrumento de desenvolvimento das cidades brasileiras, e a sua aplicação prática na cidade de Belo Horizonte.

Enquanto o Plano Diretor traça as diretrizes (ou seja, os objetos gerais e principais) para o crescimento e ordenação da cidade, é o Código de Obras que fixa, em detalhes, as regras aplicáveis à execução de construções, demolições, reconstruções de edificações no Município.

Ao lado do Estatuto da Cidade, do Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo (que só será necessária quando a matéria por ela tratada já não estiver regulada no Plano Diretor), o Código de Obras constitui o cerne de qualquer planejamento urbanístico.

Se você chegou até aqui procurando entender melhor a função e as características desse importante instrumento, neste artigo você descobrirá o que é um Código de Obras, para que ele serve, quais são seus principais assuntos, quais são os instrumentos acessórios e correlatos a ele e as possíveis penalidades que ele pode trazer.

 

O que é um código de obras

 

A palavra obra, segundo a definição do dicionário Michaelis, significa, dentre outras acepções não associadas ao objeto deste estudo, qualquer edifício em construção.

código, na significação jurídica, é uma lei que trata de maneira completa e geral uma determinada matéria.

Quando falamos, portanto, em Código de Obras, estamos nos referindo a uma lei em sentido estrito que definirá da forma mais exaustiva possível as normas para a execução de construções.

Diante das particularidades de cada cidade e da própria competência atribuída pela Constituição Federal aos Municípios para legislar sobre matérias de interesse local, o Código de Obras será, sempre, uma lei municipal, acompanhada ou não de legislação acessória, a definir as principais regras operacionaisa serem seguidas na implantação de qualquer novo edifício, qualquer que seja sua natureza, no território municipal.

Isso não significa, todavia, que o Código de Obras é uma lei obrigatória – embora altamente desejável, como o é o Plano Diretor para municípios com população acima de 20.000 habitantes.

Segundo estudo publicado pelo IBGE, em 2015 aproximadamente 66% dos municípios brasileiros, de tamanhos variados, já possuíam um Código de Obras.

Com algumas variações atribuíveis às características próprias de cada cidade, o Código de Obras buscará garantir um ambiente urbano seguro, confortável, acessível e esteticamente agradável, atendendo não só aos interesses do particular, mas também a todos os usuários do território urbano.

Em Belo Horizonte, por exemplo, o legislador deixou esse objetivo bastante claro já nas disposições preliminares do seu Código de Obras:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – Esta Lei estabelece as normas e as condições para execução, por agente particular ou público, de toda e qualquer construção, modificação ou demolição de edificações, assim como para o licenciamento das mesmas no Município.

Art. 2º – Os parâmetros técnicos estabelecidos nesta Lei buscam assegurar às edificações e instalações condições mínimas de segurança, conforto ambiental, higiene, salubridade, harmonia estética e acessibilidade.

 

O Código de Obras também pode ser conhecido, como em BH, por Código de Edificações, tratando-se apenas de um sinônimo, sem afetar em nada o conteúdo e a destinação da lei.

Em algumas cidades, como São Paulo, a lei é chamada de Código de Obras e Edificações.

 

Para que serve o Código de Obras

 

A função primária do Código de Obras é tratar a construção desde a sua concepção até a sua conclusão, seja tal construção de natureza residencial, comercial, industrial, pública ou privada.

Isso garante, ao mesmo tempo, uniformidade e previsibilidade para as obras urbanas, impedindo que cada proprietário erga sua edificação da forma como melhor lhe convier.

As normas do Código de Obras abordarão desde a elaboração do projeto arquitetônico até a conclusão e aprovação, pelo Município, das obras.

Alguns dos critérios construtivos, como afastamentos mínimos, taxa de permeabilidade do solo e altimetria, podem estar previstos no Plano Diretor e/ou na Lei de Uso e Ocupação do Solo.

Outros parâmetros, como altura e visibilidade de muros, dimensões mínimas de ambientes internos (como pé direito e área) e até posicionamento (para garantir a adequada ventilação) estarão definidos no Código de Obras.

Basicamente, as questões externas à obra ficam sujeitas à regulação do Plano Diretor ou da Lei de Uso e Ocupação do Solo, enquanto os aspectos internos são tratados pelo Código de Obras.  

Em última análise, o efeito de um Código de Obras bem redigido é uma cidade organizada, harmônica e agradável para seus habitantes.

É interesse notar como as variações nos Códigos de Obras podem resultar em ambientes urbanos completamente distintos, mesmo que dentro da mesma cidade.

No centro histórico e em muitos dos bairros mais tradicionais e antigos do Rio de Janeiro, por exemplo, os prédios são “colados” uns aos outros, sem nenhum afastamento lateral ou mesmo frontal.

A imagem a seguir, extraída do Google Maps, mostra uma rua do tradicionalíssimo bairro de Copacabana, ficando clara a falta de afastamento lateral entre as construções:

 

Código de obras - Lage e Portilho Jardim Advocacia e Consultoriacódigo de obras

 

Na mesma cidade, as construções mais novas, sujeitas a diferentes regras, como aquelas no bairro Barra de Tijuca e Recreio, já não são erguidas sem afastamento. 

 

Principais temas tratados no Código de Obras

 

Para entender os principais temas que podem ser objeto de um Código de Obras, é necessário compreender o processo construtivo desde a sua concepção até a regularização jurídica da obra finalizada.

À exceção de obras simples e pequenas, como reformas internas (sem acréscimo de área) e muros de divisa (sem função de contenção), qualquer construção se inicia com a elaboração de um projeto arquitetônico por profissionalmente legalmente habilitado, ou seja, por arquiteto.

O projeto arquitetônico é, então, submetido à aprovação do Município, que avaliará se os parâmetros urbanísticos contidos no Código de Obras e nas demais leis municipais foram respeitados e seguidos pelo projeto.

Concluindo pela adequação do projeto, o Município o aprovará, expedindo em seguida o alvará de construção, documento que autoriza o início da obra.

O alvará comumente trará, de acordo com o que tiver sido informado no projeto arquitetônico e documentos auxiliares, autorizações de demolição e de supressão de vegetação.

O construtor não é obrigado a iniciar as obras imediatamente, contando com o prazo indicado no alvará para concluir as obras ou, pelo menos, sua estrutura, ficando a renovação do alvará condicionada à verificação do estágio da obra.

Em Belo Horizonte, por exemplo, se a estrutura for concluída dentro do prazo de validade do alvará, que é de quatro anos, o construtor terá direito de renová-lo por igual período sem nenhum ônus ou necessidade de adequação do projeto, ainda que a legislação tenha sido alterada para fixar parâmetros mais restritivos.

Se, ao contrário, a estrutura não estiver pronta e a legislação tiver sido alterada, a parte a ser complementada terá de sofrer adequação, de acordo com os novos parâmetros urbanísticos.  

Pouco antes de iniciar a obra, o construtor deverá comunicar sua intenção à Prefeitura para que ela possa passar a fiscalizar a construção.

A fiscalização examinará, dentre outros, (i) a fidelidade da obra ao projeto aprovado; (ii) potenciais irregularidades que possam impedir a futura emissão do “habite-se”, (iii) a ocorrência de infrações previstas em lei, com a subsequente aplicação da penalidade.

Às etapas construtivas – demolição, limpeza do terreno, fundação, estrutura e acabamento – poderão ser atribuídas, pelo Código de Obras, exigências distintas.

Concluída a obra, caberá ao construtor solicitar, junto à Prefeitura, a realização de vistoria para fins de emissão da certidão de baixa de construção, o popularmente conhecido “habite-se”.

Finalmente, depois de emitido o “habite-se” da construção, o proprietário poderá, em determinado momento, realizar novas obras em acréscimo à já existente.

Entendido o processo construtivo em sua totalidade, fica fácil identificar qual será o conteúdo principal de um Código de Obras, que conterá:

 

  • Regras para a elaboração e aprovação de projetos: parâmetros urbanísticos (dimensões mínimas de ambientes internos, vãos de ventilação, vãos de acesso, escadas e rampas, altura de pé-direito, altura de guarda corpo, acessibilidade a cadeirantes, número de elevadores, instalações de armazenamento de lixo, dentre outros), responsabilidade técnica, permeabilidade visual no fechamento de lotes e terrenos, tipos de construção que demandam licenciamento, documentos que deverão ser anexados ao projeto arquitetônico, prazos de tramitação do processo administrativo – tanto para a Prefeitura quanto para o interessado –, taxas a serem pagas etc.
  • Prazo de validade do alvará de construção e regras para seu cancelamento, renovação ou caducidade.
  • Regras operacionais de execução das obras: demolição, movimentação de terra, entulho e material orgânico, instalação do canteiro de obra, instalação de tapumes e placas de identificação, comunicações obrigatórias ao longo da obra, dentre outras.
  • Regras para realização de vistoria de conclusão de obra e emissão da certidão de baixa e habite-se.
  • Infrações e penalidades a elas atribuídas.
  • Regras para “legalização” de construções irregulares.

 

Código de obras BH - Lage e Portilho Jardim Advocacia e Consultoria

 

Instrumentos acessórios e correlatos

 

Como comentado na introdução deste artigo, acompanham o Código de Obras, na maior parte dos Municípios, o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo.

Em alguns casos, como o de Belo Horizonte, a matéria que seria atribuída à Lei de Uso e Ocupação do Solo pode ser tratada pelo Plano Diretor.

Esses instrumentos se orientam e se complementam.

Enquanto o Plano Diretor estabelece as diretrizes e objetivos principais de curto, médio e longo prazo para o desenvolvimento da cidade e a Lei de Uso e Ocupação do Solo define os zoneamentos urbanos, abordando coeficientes de aproveitamento, usos permitidos em cada região (residencial, comercial, industrial), parâmetros urbanísticos como afastamentos frontal, lateral e de fundo, altimetria, dentre outros, o Código de Obras trará, de forma clara e objetiva, parâmetros urbanísticos complementares (como iluminação, ventilação, dimensões internas de ambientes etc.) e as normas técnicas operacionais para a realização de qualquer obra, seja ela uma pequena casa ou um grande edifício.

Também é comum existir um Código de Posturas, que regulará o uso de áreas públicas do Município, podendo ter algum tipo de interseção com o Código de Obras, como, por exemplo, normas atinentes à construção e manutenção de calçadas e passeios, horários permitidos para trânsito de caminhões com entulho e terra, uso temporário do logradouro público e demarcação de vagas de carga e descarga.

 

Penalidades

 

Como uma regra sem penalidade atribuída está fadada a se tornar “letra morta”, o Código de Obras corretamente redigido trará, na certa, uma seção específica para definir as possíveis infrações e suas respectivas penalidades.

Sendo o objeto principal da lei uma obra, as infrações podem ocorrer, majoritariamente, antes ou durante a construção, uma vez que, estando ela concluída e regularizada (ou seja, com “habite-se” emitido”), somente uma nova obra poderá configurar uma violação das regras.

Ocorrendo a infração antes do início das obras, a pena natural é a não aprovação do projeto, com a perda, em favor do Município, das taxas pagas para a análise.

Se a infração ocorre durante a execução da construção, as penalidades mais comuns, aplicáveis de acordo com a gravidade e com a (re)incidência da infração, são:

 

  • Advertência
  • Multa pecuniária
  • Embargo de obra
  • Cassação do alvará de construção
  • Interdição de edificação já concluída
  • Demolição
  • Suspensão de novo licenciamento

 

Normalmente, a aplicação das penalidades se dá de forma gradativa, começando pela advertência e culminando com a demolição de uma obra irregular, somada à suspensão de novo licenciamento por determinado período.

Deve-se registrar que o pagamento de uma penalidade sofrida não costuma ser suficiente para extinguir a infração, sendo certo que se o construtor, uma vez multado ou advertido, não regularizar a situação, poderá sofrer novas autuações, com agravamento em função da reincidência.

Como todos os outros pontos do Código de Obras, também as penalidades e os cenários de sua aplicação variarão de Município para Município, sendo imprescindível a leitura atenta e especializada da legislação local antes de se iniciar qualquer obra.

 

Incorporação Imobiliária - Lage e Portilho Jardim Advocacia e Consultoria

 

Conclusão

 

Neste texto explicamos o conceito do Código de Obras e suas principais características, que poderão estar presentes, ou não, na lei do seu Município.

Dada a natureza eminentemente local do instrumento, cada cidade, de acordo com o seu próprio planejamento urbanístico, definirá as regras mais adequadas às diretrizes do Plano Diretor.

Se você pretende iniciar uma construção em sua cidade e ainda não conhece o Código de Obras, não deixe de procurar uma boa assessoria jurídica para examinar os melhores caminhos para o empreendimento.

Caso este conteúdo tenha sido útil, inscreva-se logo abaixo para receber em primeira mão as próximas publicações do escritório.

Você também poderá nos avaliar no Google.

*Imagens de Burst, no Pexels e Street View do Google Maps.

Posts relacionados
Share This
Suas opções de privacidade

Neste painel, você pode expressar algumas preferências relacionadas ao processamento de suas informações pessoais.

Para saber mais sobre como esses rastreadores nos ajudam e como eles funcionam, consulte a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.

Você pode revisar e alterar as escolhas feitas a qualquer momento, basta voltar a neste painel através do botão flutuante.

Para negar seu consentimento para as atividades específicas de processamento descritas abaixo, mude os comandos para desativar ou use o botão "Rejeitar todos" e confirme que você deseja salvar suas escolhas. Lembre-se de que negar consentimento para uma determinada finalidade pode tornar as funcionalidades relacionadas indisponíveis.