Você sabe qual é a finalidade de uma notificação extrajudicial?
A vida em sociedade é repleta de atos que, de forma expressa ou não, geram desdobramentos que possuem relevância para o Direito, criando as chamadas relações jurídicas.
A título de exemplo, podemos mencionar:
- a compra e venda de um imóvel, que cria uma relação jurídica entre comprador, vendedor e o bem;
- o aluguel de um bem, que cria uma relação jurídica entre locador, locatário e o imóvel;
- a abertura de uma empresa;
- o nascimento e a morte de uma pessoa.
O desenrolar das relações jurídicas pode ocorrer das mais diversas formas e, nem sempre, como se espera.
Os diversos desdobramentos causam reflexos para o direito e, muitas vezes, precisam ser documentados e/ou comunicados aos interessados e envolvidos.
Para isso, existe a notificação extrajudicial, importante instrumento jurídico sobre o qual trataremos no artigo de hoje.
Índice
O que é uma notificação extrajudicial?
A notificação extrajudicial é, basicamente, um comunicado escrito acerca de uma situação jurídica relevante, utilizado para cientificar a outra parte acerca de tal situação.
Em síntese, podemos pensar na notificação extrajudicial como uma carta enviada a um terceiro para cientificá-lo formalmente sobre determinado contexto.
Geralmente, por meio da notificação, o Notificante, que é quem a envia, faz algum tipo de solicitação à pessoa Notificada.
Por exemplo:
- se o comprador de um imóvel está inadimplente junto ao vendedor, o vendedor (Notificante) envia uma notificação extrajudicial para o comprador, para que ele efetue o pagamento do valor em atraso no prazo de 10 (dez) dias, caso contrário, o devedor estará constituído em mora, passando sofrer os encargos de mora (juros e multa) e o risco de uma ação judicial de cobrança ou execução;
- após o prazo determinado no contrato de locação, o locador notifica o locatário acerca de seu desinteresse em manter o contrato, requerendo a desocupação do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ajuizamento de ação despejo;
- o adquirente de um apartamento envia uma notificação extrajudicial à construtora, para formalizar e cientificar a empresa da existência de vícios construtivos, sob pena de propositura de ação indenizatória;
- envio de notificação para dar ciência aos confrontantes e envolvidos nos processos administrativos de estremação, usucapião ou adjudicação compulsória, sob pena de que seu silêncio conte como anuência ao pedido;
- o proprietário notifica o locatário para cientificá-lo de que o imóvel objeto da locação será vendido e, caso queira, para exercer seu direito de preferência na aquisição do bem, sob pena de perda do direito;
- locatário/inquilino notifica o locador que não possui mais interesse em locar o imóvel em um contrato cujo prazo da locação é indeterminado, informando que o desocupará em 30 dias, de modo a não mais ser responsável pelo imóvel e sua manutenção;
- o contratante notifica o prestador de serviços acerca de seu desinteresse na continuidade da prestação de serviços, para que haja interrupção, sob pena de os serviços posteriores não serem remunerados;
- o contratante notifica o prestador de serviços para que finalize a prestação de serviços, que já está em atraso, no prazo de 30 dias, sob pena de ajuizamento de ação de indenização;
- um sócio notifica o outro acerca de sua retirada da sociedade;
- banco notifica o devedor para pagar, sob pena de execução judicial da dívida.
Além de relatar por escrito determinada situação, a notificação extrajudicial também serve para produzir prova, constituir um devedor em mora em relação a uma obrigação; pedir a restituição de um bem; concordar ou discordar de determinada proposta; alertar sobre as possíveis penalidades de determinado ato ilícito, dentre diversas outras finalidades.
Qual a diferença de notificação judicial e extrajudicial?
A finalidade na notificação judicial e extrajudicial é a mesma. A diferença está apenas no meio em que elas são efetivadas.
Enquanto a notificação extrajudicial pode ser um simples documento enviado por um particular, via Correios ou por meio do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, a notificação judicial, como o nome leva a crer, é processada na via judicial, por meio do procedimento previsto no art. 726 do CPC.
Seção II
Da Notificação e da Interpelação
Art. 726. Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.
- 1º Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito.
- 2º Aplica-se o disposto nesta Seção, no que couber, ao protesto judicial
Art. 727. Também poderá o interessado interpelar o requerido, no caso do art. 726 , para que faça ou deixe de fazer o que o requerente entenda ser de seu direito.
Art. 728. O requerido será previamente ouvido antes do deferimento da notificação ou do respectivo edital:
I – se houver suspeita de que o requerente, por meio da notificação ou do edital, pretende alcançar fim ilícito;
II – se tiver sido requerida a averbação da notificação em registro público.
Art. 729. Deferida e realizada a notificação ou interpelação, os autos serão entregues ao requerente.
Importante destacar que a notificação judicial, embora seja efetivada em juízo, não é um processo judicial e, portanto, não admite defesa nem julgamento.
Quando é cabível a notificação extrajudicial?
Podemos afirmar que o objetivo principal da notificação extrajudicial é solucionar um conflito ou um potencial conflito sem a necessidade do uso da via judicial.
Logo, a notificação extrajudicial será cabível sempre que for do interesse da parte tentar solucionar uma controvérsia amigavelmente, mas de um jeito mais formal.
Além do potencial de resolução do problema sem a participação do judiciário, a notificação extrajudicial demonstra, também, a boa-fé do notificante e o seu interesse em resolver a situação.
Assim, na eventual hipótese de o conflito ser judicializado, o envio e recebimento dessas notificações poderão servir como prova da narrativa de cada uma das partes.
Portanto, a notificação extrajudicial, ainda que não resolva o conflito em si, serve de prova, por exemplo, de que a obrigação exigida por meio de notificação não foi cumprida.
Ressalta-se que a notificação extrajudicial é cabível em quaisquer relações jurídicas, inclusive nas de Direito Imobiliário, servindo de instrumento para a resolução de conflitos e garantia de direitos.
Qual o efeito de uma notificação extrajudicial?
Como explicamos, as notificações extrajudiciais se prestam a dar ciência à parte contrária sobre determinada situação e exigir o cumprimento de uma obrigação.
Uma vez que a pessoa é notificada e se mantém inerte, a depender da obrigação que lhe é exigida, como, por exemplo, a de pagar quantia certa, um dos efeitos da notificação é a constituição em mora do devedor.
Assim, além do principal, o devedor passa a ser obrigado a arcar com os encargos de mora, que, geralmente, são juros e multa.
Qual o valor legal de uma notificação extrajudicial?
A notificação extrajudicial tem o mesmo valor legal que a notificação produzida em juízo. Valerá como prova da mesma forma, cabendo à parte contrária desconstituí-la.
Contudo, é importante ressaltar que, para que a notificação extrajudicial tenha valor, é necessário ter a comprovação de que o notificado efetivamente recebeu o comunicado.
Por essa razão, para que uma notificação extrajudicial enviada via WhatsApp seja considerada entregue, deve haver confirmação de recebimento, de preferência por escrito, e não só pelo conhecido “check azul”.
O ideal é que o notificante opte por uma modalidade em que o comprovante de recebimento seja de fácil acesso e verificação, como um aviso de recebimento dos Correios, por exemplo. Assim, ele evitará problemas quanto à validade da notificação.
Como é feita uma notificação extrajudicial?
Geralmente, a notificação extrajudicial é enviada via postal, ou seja, pelos Correios. Você pode enviar tanto uma carta com aviso de recebimento quanto um telegrama. Essa é a opção mais econômica para o envio de uma notificação extrajudicial e costuma ser muito utilizada.
A outra forma de envio de notificação extrajudicial é pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD). Essa costuma ser uma opção um pouco mais cara, mas que conta com a certidão do resultado da notificação feita pelo registrador, que tem fé pública, ou seja, presume-se verdadeira.
As notificações enviadas por meio eletrônico, como e-mail ou aplicativo de mensagens, também podem ser válidas, desde que haja comprovação inequívoca do recebimento, como ressalvado no tópico anterior.
Informações que devem estar contidas no documento de notificação extrajudicial
Não existe uma forma exigida por lei para que seja feita uma notificação extrajudicial. Porém, algumas informações são imprescindíveis, tais como:
- o título “notificação extrajudicial”;
- nome e endereço do notificado;
- narrativa dos fatos – o porquê da notificação;
- prazo para cumprimento da obrigação/pedido;
- penalidades, sejam contratuais ou legais, em caso de descumprimento;
- data e assinatura do notificante.
Os documentos que sejam relacionados à notificação, como cópia de contrato ou título da obrigação, também podem ser anexados à notificação como forma de embasar o pedido.
Como se defender de uma notificação extrajudicial?
Tecnicamente, não é obrigatório apresentar defesa a uma notificação extrajudicial.
Não há uma consequência prevista em lei para a falta de resposta, como ocorre com ações judiciais.
Ainda assim, é importante responder para se resguardar.
Embora também não seja necessária a representação por advogado, é fortemente recomendado que o notificado (quem recebe a notificação) consulte um profissional da área para entender os efeitos daquele ato e as opções disponíveis, que podem ser, por exemplo, cumprir a obrigação tratada na notificação, apresentar uma resposta/defesa ou uma contranotificação, se cabível.
O advogado poderá, ainda, além de orientar sobre o melhor caminho, intermediar uma tentativa de acordo.
Agora, se você, enquanto Notificante (quem enviou), não recebeu nenhum retorno da pessoa notificada após o prazo concedido, deve, igualmente, acionar o seu advogado, pois, provavelmente, a questão terá de ser resolvida perante o Poder Judiciário.
A notificação enviada e não respondida serve como prova do descumprimento da obrigação, além de demonstrar que houve a tentativa de resolução amigável do litígio e evidenciar a boa-fé de quem a envia.
Importância da assessoria jurídica quando da notificação extrajudicial
Eu preciso contratar um advogado para enviar uma notificação extrajudicial? Somente advogados podem fazer notificações extrajudiciais?
A resposta é negativa para ambas as perguntas.
Não é necessário que um advogado redija a sua contranotificação. Porém, é recomendado e muito mais adequado que esse documento seja redigido por um profissional da área, que terá o conhecimento necessário para proteger os interesses do cliente.
Conclusão
Conforme vimos até aqui, a notificação extrajudicial é amplamente empregada no Direito, sendo cabível em diversas relações e servindo como meio de prova para inúmeros casos.
Além disso, a notificação pode servir como um mecanismo de solução consensual de conflitos, sem que haja a necessidade de levá-los ao judiciário.
Ainda, vimos que a notificação extrajudicial não possui uma forma específica, podendo ser feita pelos Correios ou via Cartório de Registro de Títulos e Documentos, preferencialmente, mas também por meio eletrônico, desde que haja comprovação inequívoca do recebimento.
Para que a notificação seja considerada válida, ela deve conter informações mínimas como a qualificação das partes, a origem da relação jurídica, endereços, prazos e penalidades em caso de descumprimento.
Por fim, é importante ressaltar que as notificações extrajudiciais podem ser feitas por qualquer pessoa, e não somente por advogado. Porém, o advogado é o melhor e mais indicado profissional para realização desse tipo de serviço, sendo que sua atuação não se resume somente à notificação, podendo contribuir, também, em uma conciliação ou até mesmo na judicialização da demanda.
Esperamos que o presente artigo tenha sanado as principais dúvidas sobre esse tema, que é tão corriqueiro em relações que envolvem o Direito Imobiliário.
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