Todo mundo sabe que, após a morte de uma pessoa, é preciso tomar uma série de providências burocráticas, especialmente se o falecido tiver deixado uma herança.
Nesses casos, para que a herança seja regularmente transmitida aos herdeiros, deve-se iniciar o procedimento de inventário e partilha dos bens, que serão divididos de acordo com o disposto na lei ou em testamento, se houver.
Pode acontecer, porém, de um herdeiro desejar ou precisar “vender” seus direitos sobre a herança, seja por questões financeiras, seja em razão de conflito com os outros herdeiros, ou qualquer outro motivo.
Para viabilizar esse tipo de negócio, o instrumento previsto em lei é a cessão de direitos hereditários. Já abordamos, anteriormente, a possibilidade da venda de bens do espólio sem autorização judicial no Rio de Janeiro.
No artigo de hoje, abordaremos o conceito e as principais características desse instituto. Falaremos, também, sobre outras possibilidades de negócios com bens do espólio.
Se quiser entender mais sobre o tema, fique conosco até o final deste artigo!
Índice
O que são direitos hereditários?
O conjunto de bens e direitos deixados pela pessoa falecida é chamado de herança. Ela pode ser composta por bens móveis, imóveis, valores em dinheiro, participações em empresas, créditos e também dívidas.
Com o falecimento, momento chamado de “abertura da sucessão”, a herança é automaticamente transferida aos herdeiros, como se fosse um único bem, indivisível.
Em regra, cada herdeiro terá direito a uma quota desse bem, o que, na prática, significa que eles terão uma quota sobre cada um dos bens que compõem a herança.
É a esse direito que se dá o nome de direito hereditário.
Em regra, a quota a que cada herdeiro tem direito é definida por lei, e varia de acordo com o grau de parentesco entre o herdeiro e o falecido e a constituição da família naquele momento. Para entendermos melhor, vejamos alguns exemplos:
- Se os herdeiros forem o cônjuge e os pais do falecido, cada um terá direito a 1/3 da herança;
- Se o falecido tiver dois filhos, cada um terá direito a metade da herança, e os pais (avós dos filhos) não serão herdeiros;
- Se o falecido tiver dois filhos, sendo um já falecido também, e três netos deixados pelo filho falecido, um filho vivo terá direito a metade da herança, e os netos terão direito a ¼ cada um.
Se o falecido tiver deixado testamento, as quotas poderão ser diferentes, ou alguns bens determinados poderão já estar atribuídos a cada herdeiro. O testamento é uma das formas de fazer um planejamento sucessório, visando simplificar a partilha.
Indivisibilidade e imobilidade da herança
Como falamos, o conjunto de bens e direitos que compõem a herança é tratado pela lei como um único bem indivisível.
Com a transferência da herança aos herdeiros, que acontece automaticamente, logo após o falecimento, eles se tornam coproprietários desse bem único e indivisível. Isso quer dizer que cada herdeiro passa a ser dono de uma parte da herança, ou de uma parte de cada bem que compõe a herança, mas essa parte ainda não é determinada.
A consequência prática dessa situação é que os herdeiros passam a ser condôminos, já que são coproprietários de um bem indivisível.
É o que diz o artigo 1.791 do Código Civil:
Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.
Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.
Além disso, a lei trata o direito à herança como um bem imóvel (artigo 80, inciso II, do Código Civil), ainda que os bens que a integram sejam móveis, como valores em dinheiro ou automóveis.
O que é a cessão de direitos hereditários
A cessão de direitos hereditários é um negócio jurídico por meio do qual um herdeiro cede seus direitos hereditários a outra pessoa, que pode ou não ser outro herdeiro.
O instituto está previsto no artigo 1.793 do Código Civil: “O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.”
Imagine, por exemplo, a seguinte situação:
Você e seus três irmãos são os únicos herdeiros de seu pai, que faleceu e deixou uma casa, um carro, 50% das quotas de uma empresa e alguns valores em dinheiro.
Esses bens, em conjunto, foram avaliados em 1,5 milhões de reais, chamado de “monte-mor”. Sendo quatro herdeiros, cada um terá direito a 25% do monte-mor, que equivale a 375 mil reais.
Um dos herdeiros, contudo, está de mudança para outro país e não tem interesse em ficar com nenhum bem específico da herança. Por outro lado, o irmão mais velho já trabalha na empresa, mora na casa do pai, onde deseja continuar, e pretende assumir os negócios da família.
Numa situação como essa, a cessão de direitos hereditários resolve a questão: o herdeiro que está de mudança poderá ceder seus direitos ao irmão mais velho e receber o equivalente em dinheiro.
Mas o negócio precisará seguir algumas formalidades e observar certas restrições.
Agora que você entendeu o que é a cessão de direitos hereditários, vamos falar sobre suas características, requisitos, formato e limitações.
Como fazer uma cessão de direitos hereditários
O primeiro ponto a se observar para a cessão de direitos hereditários é o momento em que o negócio pode ser feito.
Como visto, a herança é transmitida aos herdeiros logo após o falecimento, como um bem único e indivisível, e assim permanece até o final do procedimento de inventário, quando ocorre a partilha dos bens.
Antes do falecimento, não é possível celebrar qualquer negócio referente aos bens que integrarão a herança: “Art. 426 do Código Civil. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.”
Se, ainda assim, o contrato for celebrado, ele será considerado nulo.
Por outro lado, concluída a partilha dos bens, a herança deixa de ser indivisível. Cada herdeiro passa a ser o dono de um ou mais bens determinados, e estará livre para fazer o que quiser com a sua parte da herança.
Portanto, a cessão de direitos hereditários é cabível durante o período entre o falecimento do autor da herança e a conclusão da partilha dos bens.
Quanto à forma, a cessão de direitos hereditários deve ser feita por escritura pública (artigo 1.793). E o motivo é muito simples: a herança, antes da partilha, é considerada bem imóvel, e o artigo 108 do Código Civil determina que negócios que tenham por objeto bens imóveis devem ser celebrados por escritura pública.
Além disso, se o cedente for pessoa casada, o cônjuge deverá concordar expressamente com a cessão (vênia conjugal), salvo se o regime do casamento for o da separação de bens.
Ainda em relação à forma, a cessão poderá ser onerosa ou gratuita, ou seja, com ou sem recebimento de um preço. A forma onerosa, contudo, é a escolhida na grande maioria das vezes.
A operação, naturalmente, será tributada. Se gratuita, incidirá o imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCD); se onerosa, incidirá o imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI).
Restrições à cessão de direitos hereditários
Além da forma específica (escritura pública), para que a cessão de direitos hereditários seja válida, é necessário observar mais alguns requisitos e restrições.
Antes da partilha, a herança é considerada um bem único, indivisível e imóvel, de propriedade de todos os herdeiros, que são tratados pela lei como coproprietários. Consequentemente, os direitos dos herdeiros sobre a herança são regidos pelas regras do condomínio geral.
Isso tem um efeito prático: em caso de cessão de direitos hereditários, os demais herdeiros terão direito de preferência de aquisição da quota cedida.
Em outras palavras, para que a cessão seja válida, o herdeiro deve oferecer sua quota, primeiro, aos outros herdeiros, pelo mesmo valor que ofereceria a um terceiro (artigo 1.794 do Código Civil). Se nenhum herdeiro se interessar, aí sim a cessão poderá ser oferecida a pessoa de fora.
Caso um dos herdeiros não tenha sido notificado sobre a cessão, ele poderá anular o negócio, depositando em juízo o preço e requerendo a quota para si no prazo de 180 dias (artigo 1.795 do Código Civil).
Se houver mais de um herdeiro interessado, a quota será dividida entre eles.
Além disso, também existem restrições ao objeto da cessão. O herdeiro não pode escolher um determinado bem da herança para ceder, mas somente uma quota, como explicaremos a seguir.
Cessão de direitos hereditários sobre um bem determinado
Dispõe o artigo 1.793, §2º do Código Civil: “É ineficaz a cessão, pelo coerdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.”
A lei é clara: o herdeiro que deseja ceder direitos hereditários não pode escolher um determinado bem da herança. Ele só pode ceder a integralidade da sua quota.
Com isso, ainda que, por exemplo, sejam quatro herdeiros e a herança seja composta por quatro imóveis de igual valor, não será possível ceder um imóvel individualizado. O objeto da cessão deverá ser, necessariamente, ¼ de toda a herança.
A alienação de um bem específico do espólio é possível, mas por outro meio. O negócio depende da anuência de todos os herdeiros e se dá por outros tipos de contrato, como compra e venda ou permuta, por exemplo.
Outras formas de alienar bens da herança
Já que a cessão de direitos hereditários não é o meio adequado para a alienação de um bem determinado antes da conclusão do inventário, quais são as possibilidades para esse tipo de negócio?
Em primeiro lugar, é preciso que todos os herdeiros estejam de acordo com a alienação, em todos os seus termos: preço, comprador, prazos etc.
Depois, é necessário requerer autorização judicial, requisito previsto no artigo 1.793, §3º do Código Civil: “Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade.”
O ITCD, imposto devido pela transmissão de bens causa mortis, cujo pagamento é condição para o processamento do inventário, também deverá estar quitado ou, pelo menos, garantido pela existência de outros bens a partilhar.
O valor obtido com a venda deverá ser depositado judicialmente, nos autos do inventário, para que seja partilhado ao final, assim como o restante dos bens.
Atendidos todos os requisitos, o juiz da causa deverá autorizar o negócio e expedir um alvará, documento necessário para a transferência da propriedade do bem alienado.
Como um dos requisitos é a autorização judicial, conclui-se que, em regra, a compra e venda de bens do espólio dependerá da existência de procedimento de inventário judicial em curso e o respectivo alvará para venda de imóvel em inventário.
Recentemente, a Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro publicou um provimento inovador, que possibilita a alienação de bens do espólio sem autorização judicial. Com isso, o inventário pode ser realizado na modalidade extrajudicial, mais rápida e econômica.
A norma, contudo, é válida somente no estado do Rio de Janeiro.
Cessão ou renúncia à herança?
Como vimos até aqui, a cessão de direitos hereditários é o instrumento pelo qual um herdeiro cede seu direito à herança a outro herdeiro ou a um terceiro, geralmente de forma onerosa.
Trata-se de um negócio jurídico bilateral, que não se confunde com a renúncia à herança.
Na renúncia, o herdeiro “abre mão” de seus direitos hereditários, de forma gratuita e unilateral, e sua quota “volta” para o monte-mor. Assim, se havia quatro herdeiros, por exemplo, e um renunciou, a herança será partilhada entre os três restantes.
Portanto, em caso de renúncia, a partilha será apenas entre os demais herdeiros, como se o renunciante nunca tivesse existido.
Conclusão
A cessão de direitos hereditários é um negócio jurídico por meio do qual um herdeiro cede seus direitos hereditários a outra pessoa, que pode ou não ser outro herdeiro.
O negócio é relativamente simples, mas deve atender a alguns requisitos impostos pela lei.
É necessário observar uma forma específica (escritura pública) e o objeto da cessão não pode ser um bem determinado, mas apenas a integralidade da quota do herdeiro cedente.
Além disso, os demais herdeiros têm direito de preferência, o que significa que o cedente precisa, primeiro, oferecer a quota aos outros herdeiros. Se nenhum deles se interessar, a cessão poderá ser feita a um terceiro.
A alienação de um bem específico do espólio é possível por outros tipos de contrato, como a compra e venda de imóvel em inventário ou permuta, mas depende do consenso de todos os herdeiros e de autorização judicial.
A cessão de direitos hereditários é diferente da renúncia à herança, que é um ato unilateral e gratuito, por meio do qual a quota do renunciante volta para o monte-mor, que será partilhado entre os herdeiros restantes.
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Olá Dra. Melissa,,
Peço sua ajuda pois este assunto está me tirando o sono e estragando minha saude …
Tenho 50% de uma unica casa que herdei de minha falecida mãe , juntamente com minha irmã que detem os outros 50% desta casa.
Quero passar, vender, minha parte desta casa mas a outra parte ,alem de não pagar nenhuma conta, quer esperar eu morrer para tomar posse do imovel integralmente.
Não quero meu nome enrolado e sim tirar meu nome definitivamente deste imovel …
Pensei fazer “Contrato de Gaveta” ou documento ficticio de “Doação” entretanto pesquisando na internet , achei esta pagina falando a respeito de “Cessão de Direitos Hereditários”…
Por favor me ajude , qual a melhor maneira de tirar meu nome deste imovel e não ter mais prejuizos pagando todos as contas dele sem ajuda dela.??? Não quero ter que passar por tudo que já passei na “”Defensoria Gratuita”…”
Como posso fazer isso direto em um cartorio ??
Qual tipo de documento será melhor para tirar meu nome desta casa ????
Agradeço muitíssimo pela gentileza de me ajudar .
Olá! Como a partilha já foi concluída, não é mais possível fazer cessão de direitos hereditários. Se a outra parte não concorda em vender o imóvel ou comprar a sua parte, o único caminho possível é o judicial, por meio de uma ação de extinção de condomínio, para que seja possível vender o bem sem a concordância dela.
Olá, estou querendo comprar uma casa na qual minha sogra é herdeira, juntamente com uma irmã e um sobrinho (filho do irmão mais velho falecido), a casa não de escritura e nem inventário ainda, mas os três já entraram em acordo pra a venda, eles podem fazer essa cessão de direito diretamente para mim, sem precisar do inventário?
Olá, Vanderson! Se a casa for o único bem da herança, sim, eles podem fazer a cessão. Porém, para que o imóvel fique em seu nome, você precisará fazer o inventário depois e, para isso, também será necessário regularizar o bem no cartório.
Olá, Bom dia!
Qual a diferença entre Inventario e Cessão de direito?
Obrigado.
Olá! O inventário é o procedimento em que os bens deixados pela pessoa falecida serão levantados, identificados, avaliados, para, ao final, partilhados entre os herdeiros. Já a cessão de direitos hereditários é a transferência, onerosa ou não, dos direitos de um herdeiro para outra pessoa, seja outro herdeiro ou terceiros.
Ocorrendo a cessão, aquele que receber os direitos à herança poderá dar início ou se habilitar no inventário.
Olá!
Meu pai faleceu nesse fim de semana e deixou 2 imóveis, um automóvel e uma quantia em dinheiro num banco. Ele deixou minha mãe e 3 filhos, ambos vivos.
Nós, os filhos, concordamos em ceder a parte que nos corresponde para que nossa mãe desfrute da herança, já que ela está viva.
Para efetivarmos essa cessão à minha mãe é necessário abrir um inventário (que pode ser extrajudicial)?
E depois, quando ocorrer o falecimento da nossa mãe, os 3 filhos podem abrir outro inventário para dividir esses mesmos bens? Ou com a cessão de direitos por causa do falecimento do nosso pai, os filhos não podem mais abrir inventário quando a nossa mãe falecer?
Olá, Sílvio. Se os únicos herdeiros são os filhos e a esposa, vocês podem renunciar à parte de vocês na herança. Isso pode ser feito no inventário extrajudicial. Com a renúncia, todos os bens passarão para a mãe de vocês. No futuro, quando ela falecer, vocês poderão fazer o inventário dos bens deixados por ela, que incluirão os bens deixados pelo seu pai (mas que estarão em nome dela). Se precisar de ajuda nesse processo, conte conosco!
Muito obrigada. Me ajudou a esclarecer minhas dúvidas sobre seção de direitos hereditários.
Olá, Bernadete! Agradecemos o comentário e o feedback positivo.
Meu esposo esta vendendo a cessão de direitos hereditários, precisa declarar no imposto de renda o valor recebido na venda ?
Olá, Gisele! Sim, a cessão de direitos hereditários precisa ser declarada, pois representa um aumento de patrimônio.
Olá! Caso tenha havido uma cessão de direitos hereditários gratuita, ao fazer o inventário, aquele bem cedido volta para a totalidade da herança para que o cessionário receba apenas o que exceder do que recebeu e atingir o limite do seu quinhão? E caso tenha sido onerosa a cessão, o bem volta para a a totalidade da herança? Ou ao fazer o inventário, como o cessionário pagou, ele terá direito ao seu quinhão na repartição por igual dos outros bens, tirando do totalidade o que foi cedido?
Olá, Marcílio! A cessão de direitos hereditários não pode ter como objeto um único bem. A cessão é do quinhão, independentemente de ser gratuita ou onerosa. Após a conclusão do inventário, o cessionário terá direito ao quinhão adquirido, mas ele e os herdeiros poderão, em comum acordo, determinar que um bem específico seja destinado exclusivamente ao cessionário.
Gostei muito do artigo.
Me ajudou esclarecer dúvidas
Olá, Gilmara! Agradecemos o comentário e o feedback positivo.
Boa noite!
Minha amiga comprou a cota hereditária de um herdeiro (primo), pagou o preço acordado, e quando foi tentar fazer um documento em cartório, para regularizar a situação, percebeu que havia sido bloqueada no WhatsApp daquele que vendeu.
Ela foi ao cartório e já fez uma Ata Notarial com o registro das mensagens e extrato bancário do pagamento.
O que ela deve fazer agora.
Detalhe: minha amiga encontra-se na posse do bem que, inclusive não possui documento nenhum (a terra é totalmente irregular).
Olá, Simone! Há várias medidas a serem adotadas nesse caso. Uma delas é verificar se existe inventário em curso e se o bem “vendido” está arrolado no inventário. Contudo, para orientá-la com mais segurança, é necessário entender melhor os detalhes. Se sua amiga desejar marcar uma consulta, estamos à disposição!
Olá, minha dúvida é que foi comprado um casa em inventário consensual, mas no cartório diz que o inventário está arquivado. A casa já foi paga e já está sendo utilizada pela pessoa que pagou. Agora essa pessoa está querendo vender a casa, mas não possui nenhum documento. Qual documento precisaria para que ela vendesse a casa ??
Olá, Wagner! Primeiro, é preciso entender se o inventário foi concluído. Caso positivo, a escritura precisará ser registrada na matrícula do imóvel e só então será possível vendê-lo a outra pessoa. Porém, se o inventário não estiver finalizado, os herdeiros poderão fazer uma cessão de direitos hereditários para a pessoa que comprou ou até mesmo para o novo comprador. Essas são algumas possibilidades, mas, para ajudá-lo de forma mais assertiva, é necessário entender melhor os detalhes do caso. Se desejar, podemos agendar uma consulta!
Tenho um imóvel em meu nome que hoje chega a 12,5% (cota), tendo ainda 50% do meu pai (meeiro) e o restante dividido com meus irmãos. Estou querendo vender a minha cota para um dos meus irmãos, todos inclusive meu pai teria que fazer a declaração de anuência? E como vou vender minha cota, tenho que tirar certidão negativa de todos os proprietários ou só minha e para quem estou vendendo?
Olá, Igor! A lei determina que quem tem o quinhão maior (no caso, seu pai) tem preferência, e, depois, quem tiver feito benfeitorias de maior valor (alguma obra, por exemplo). Portanto, o mais seguro é que você tenha a anuência formal de todos os coproprietários. A certidão negativa necessária é apenas do comprador.
boa tarde, tudo bem?
Uma dúvida, meu avô fez uma escritura de uso e fruto de um imóvel para minha mãe e meus dois tios, anos depois acabou falecendo e meus tios cobraram da minha mãe a parte deles, pois não tinham interesse na propriedade. Minha mãe fez o pagamento e um recibo de compra e venda. Mas não fez nenhuma escritura de sucessão de direitos hereditários, e no cartório a última movimentação foi a escritura que o meu vô fez, de uso e fruto dos três. Tudo errado não é? Por onde ela deveria começar para regularizar esta situação?
Olá, Vera! A situação está irregular, mas pode ser corrigida sem grandes dificuldades. O primeiro passo é fazer o inventário do seu avô, transferindo a propriedade do bem a todos os herdeiros e, depois, a compra e venda da parte dos seus tios para a sua mãe.
Outra possibilidade, caso esse imóvel seja o único bem deixado pelo seu avô, é fazer uma escritura de cessão de direitos hereditários dos seus tios para a sua mãe. Nesse caso, ela ainda terá que fazer o inventário depois.
Podemos ajudá-las a escolher o melhor caminho e também nos procedimentos. Entre em contato conosco, será um prazer ajudá-la: contato@lpj.adv.br ou (31) 99786-7735 e (31) 2515-9966.
Olá, fiz uma cessão de direito hereditário rural , sendo esta cessão onerosa em nome do meu irmão e a sua nora, qual o próximo passo para regularizar este bem no Registro de imóveis?
Olá, Douglas! A cessão deve ser formalizada por meio de escritura pública, feita em cartório de notas. Com a escritura, os cessionários (seu irmão e nora) poderão abrir o inventário e, ao final do procedimento, registrar o bem em seus nomes. Lembrando que não é possível fazer a cessão de um bem específico, portanto, se o falecido tiver deixado outros bens, o caminho deverá ser outro. Se precisar de apoio nesse procedimento, entre em contato conosco! Será um prazer atendê-lo.
Parabéns pelo texto, Melissa!
Esclarecedor e de simples compreensão.
Olá,Flávio! Agradecemos o comentário e o feedback positivo.
Em um inventário extrajudicial, os herdeiros acordaram e decidiram quais imóveis cada um receberia. Ocorre que, antes que fosse feita a cessão da fração de direitos hereditários, para individualização do bem, um dos herdeiros veio a falecer. Nesse caso, o espólio do herdeiro falecido (representado pela inventariante e única herdeira) pode ceder fração de seus direitos hereditários?
Olá, Rafaela! É possível, sim, que a cessão seja feita pelo espólio, representado pela inventariante e única herdeira. No entanto, a cessão não pode ser referente a um bem específico (um imóvel, por exemplo), mas apenas ao quinhão como um todo (ou fração do quinhão).
Ressaltamos que, nestes casos, é muito importante a contratação de um profissional especializado e com experiência nesta área, atento às especificidades do seu caso.
Esperamos ter ajudado com sua dúvida e estamos à disposição caso queira marcar uma consulta!
Olá. Meus pais faleceram e ficou de herança a casa que é DOADA, para eu e meus irmãos, porém, todos eles foram embora e só eu fiquei morando nela, cuidando, reformando e etc. Estou nela há 6 anos sozinho assumindo todas as despesas da casa. No momento estou querendo vende-la. Como devo proceder?
Queria saber quais são os direitos que eu tenho sobre o imovel, porque cuidei dele sozinho. Tenho obrigação de partilha-lo com meus irmãos ou isso é deve ser proporcional com os gastos que tive com a casa ?
Ambos os irmãos nunca se preocuparam ou se dispuseram em ajudar em situações que disrespeito a casa.
O que a lei diz sobre?
Olá, Hiury. A princípio, o bem ainda pertence a todos os herdeiros, então, em caso de venda, o valor deve ser dividido entre todos os proprietários. Entretanto, a depender dos detalhes do seu caso, existe a possibilidade de conseguir o direito de propriedade do imóvel por meio da usucapião. Para sabermos se essa é uma possibilidade para você, é preciso entender melhor a situação. Se desejar marcar uma consulta, estamos à diposição!
Olá , estou comprando um imóvel que está em inventário extrajudicial, todo os herdeiros concordaram com as condições, porém existem outros imóveis no inventário, é possível fazer uma cessão de direito hereditários somente de 1 bem ?
Olá, Maria! Não é possível fazer a cessão de direitos hereditários em relação a um bem específico. Existe um entendimento de que o inventariante extrajudicial poderia fazer a venda do bem, mas ainda é minoritário. Falamos sobre isso neste artigo: https://lageportilhojardim.com.br/blog/venda-de-bens-do-espolio-pelo-inventariante-autorizacao-judicial/
Outra possibilidade é pedir autorização judicial para alienação do bem, por meio de processo.
Caso queira marcar uma consulta para discutir essas possibilidades, entre em contato conosco!
Oi Melissa, boa noite! Por favor, gostaria da sua ajuda para saber como eu devo lançar na minha declaração do imposto de renda a cessão do meu direito de herança a um terceiro, tendo recebido o valor em 2022, com o inventário em andamento, e já tendo sido pago o ITCMD sobre a área total negociada.
Detalhe: como o inventário está em andamento, não foi feita a partilha, razão pela qual também preciso saber como lançar a parte da herança que me pertence na minha declaração e como ela vai ser descrita na declaração dos meus pais falecidos.
Ainda, onde eu lanço o valor pago de ITCMD? Ou devo esperar o término da partilha e inventário?
Olá, Wilson! Para o lançamento da herança, você deve aguardar a conclusão da partilha. Já os atos praticados em 2022 podem ser incluídos na declaração de 2023. Se desejar de uma orientação mais detalhada, podemos agendar uma consulta. Será um prazer atendê-lo!
Boa noite,
Comprei um imóvel antes do formal de partilha. Neste formal não constava o imóvel, e sim o valor obtido com a venda. A inventariante então se dirigiu ao cartório para registrar a sentença. O cart. então registro o imóvel em nome dos herdeiros. Está correto isso?
Olá, Alex! Geralmente, com a autorização da venda, o juiz deve expedir um alvará autorizando o inventariante a assinar a escritura de compra e venda do imóvel. Assim, o imóvel pode ser transferido diretamente do Espólio para o comprador. Pelo seu relato, como o imóvel não estava mais no formal de partilha, ele não deveria ter sido transferido aos herdeiros. É necessário entender melhor o que aconteceu, analisando os documentos do caso. Ficamos à disposição caso queira agendar uma consulta!
bom dia tenho uma escritura de direito hereditario que adquirir dos herdeiros com alvara jucicial ai o inventario esta demorando muito a sair e queria vender esta parte para um terceiro pois os herdeiros nao quer me comprar a parte que eles me venderam sou cessionario no inventario
Olá, Jove!
Não há proibição legal a uma nova cessão dos direitos hereditários pelo cessionário, mas, além de respeitar a preferência dos herdeiros, destaca-se que se trataria de uma nova cessão de direitos, e não de uma compra e venda de um bem determinado. Isto porque, na pendência do inventário, a escritura da cessão serve como um título apto apenas para que o cessionário se habilite no inventário como se herdeiro fosse. Dessa forma, a propriedade de qualquer bem da herança só será transmitida após a expedição do formal de partilha.
Ressaltamos que, para saber se, nesse caso específico, haveria algum impedimento, precisamos saber mais detalhes da situação. Se desejar, marque uma consulta! Será um prazer te atender.
Ok valeu Fica com deus
como declarar uma venda de Cessão de direitos hereditários na declaração de imposto de renda ?
Olá, Rita! Se esse direito hereditário já está lançado em sua declaração anterior, basta acrescentar na nova declaração a informação de que ele foi vendido, o valor e a data da venda.
Olá, estou com uma dúvida, eu tenho uma casa com meu irmão, o nome dos dois conta na escritura e ele faleceu. Ele tem esposa e uma filha , gostaria de saber como fazer para comprar a parte delas , se elas precisam fazer o inventário e depois fazer o contrato de compra e venda ou tem algum jeito de fazer essa cessão de direitos para mim no caso e fazemos um acordo do valor por fora , no caso com a cessão eu teria que fazer o inventário do mesmo jeito e pagar o imposto?
Olá, Eliezer! Caso o único bem deixado pelo seu irmão seja esse imóvel, é possível a cessão dos direitos hereditários em seu favor. Porém, para regularizar a transferência da propriedade da parte do seu irmão para você, será necessário fazer o inventário. Você, após receber a cessão, deverá fazer o procedimento e pagar o imposto (ITCD). Porém, se ele tiver deixado outros bens, a esposa e a filha precisarão fazer o inventário primeiro, para só depois venderem a parte do imóvel a você. Se precisar de apoio nesses processos, estamos à disposição para ajudá-lo!
Boa Noite,Gostaria de Vender minha Parte da Herança para meu Irmão,Somos sómente eu e ele os Herdeiros!!! Gostaria de Saber se depois de minha Morte,os meus Filhos podem querer ter uma Parte no Imóvel??? Que ja havia sido Negociado em Vida.
Olá, Emerson! Com a cessão de direitos hereditários em favor do seu irmão, a herança não chegará a ser transferida para o seu patrimônio. Assim, após a sua morte, os seus herdeiros não terão direito sobre os bens cedidos.
caso a maioria dos herdeiros tente vender, seus direitos sobre um imóvel e possível(tendo mais imóveis dentro do inventário)? o que acontece caso eles tente fazer isso por fora do inventário, mesmo com o inventário em andamento? é possível que anule a venda? e caso fizeram promessa de compra e venda e possível ser anulada também? se elegeram o dono como procurador deles e possível que esse consiga passar o imóvel mesmo sem assinatura dos herdeiros restantes, sendo os herdeiros que elegeram como procurador a grande maioria?
Olá, Henrique. Não é possível ceder direitos hereditários sobre um bem específico, mas somente sobre a integralidade da herança. Se a venda for realizada “por fora” do inventário, sem o consentimento de todos os herdeiros, é provável que o negócio seja anulado, sim.
Uma pessoa pode ter vários documentos de cessão de direito a herança em seu nome??
Olá, Cleide! Se entendi corretamente sua pergunta, sim, uma pessoa pode ser beneficiária de mais de uma cessão de direitos, ou seja, ela pode receber direitos hereditários de mais uma pessoa. Caso precise de mais esclarecimentos, ficamos à disposição para uma consulta!
Parabéns pelo artigo! Gostaria de saber se na cessão de direitos hereditários, onde são em quatro herdeiros, e duas partes querem vender a terceiro, se é válido a renuncia das outras 2 partes que não querem vender, ou eles tem que receber a proposta e aceitar ou não? Outra duvida é caso venda a terceiro, após recusa na preferencia dos coerdeiros, se com o pagamento do lucro imobíliario, a valorização também acarretara nas partes que não querem a venda? Mutio obrigado
Olá, Danylo! Na cessão de direitos hereditários, os herdeiros que desejam ceder devem oferecer a sua parte, primeiro, aos outros herdeiros. Se eles recusarem, a cessão pode ser feita a terceiros. Quanto à valorização, precisamos de mais informações para entender a sua dúvida. Entre em contato conosco, será um prazer ajudá-lo!
Boa tarde. Meu pai era casado com outra pessoa, com quem ele tinha 06 filhos. Foi aberto inventário e ele compro a parte dos filhos através de uma cessão de direitos e se tornou o único dono do imovel. Agora ele veio a falecer e ele era casado com a minha mãe. Os filhos deles que anteriormente venderam a parte deles ao meu pai tem entram na sucessão?
Olá, Anderson! Os filhos serão herdeiros e entram, sim, na sucessão. Porém, a sua mãe será meeira (se o regime de casamento for o da comunhão parcial ou universal), o que significa que a herança será composta, apenas, por 50% do bem. Vale lembrar, ainda, que existem regras diferentes para a sucessão entre irmãos bilaterais e unilaterais.
Bom dia. Preciso de ajuda e orientações. Foi concluído o inventário onde sou a única herdeira. Pais e irmão falecidos. Eu desconhecia que 01 jazigo perpétuo fosse considerado bem. Não consta no inventário o jazigo. No atestado de óbito do meu irmão, (jazigo no seu nome), foi declarado sem filhos e sem bens. Posso fazer uma cessão de direito deste jazigo para uma terceira pessoa? Como proceder?
Olá, Shirlene! É possível, sim, fazer a cessão de direitos. Porém, para que a propriedade seja transmitida, o cessionário (pessoa que receber o direito) terá que fazer a sobrepartilha (procedimento semelhante ao inventário, cabível para partilhar bens que eram desconhecidos à época do inventário).
olá obrigada pelo artigo , minha dúvida é esta… minha mãe deixou uma casa em nome dela somos 4 irmãos e gostaríamos de fazer a venda sem inventario seria possível nesse caso os quatro assinarem a cessão de direito para o comprador ? e depois ele consegue passar para o nome dele ?
Olá, Luciete! É possível, sim, fazer uma cessão integral dos direitos hereditários ao comprador, e atribuir a ele a obrigação de fazer o inventário, para que, assim, ele consiga transferir o imóvel para o próprio nome. Porém, isso precisa ficar claro nas condições comerciais. Recomendo contar com a ajuda de um advogado para a formalização do negócio, inclusive para a redação do contrato. Estamos à disposição para atendê-la!
O meu sogro faleceu e deixou um imóvel. Meu esposo é o único herdeiro vivo. Pois o meu cunhado é falecido e deixou um filhos. Mais meu esposo tem três filhos. Olha eu quero que vc me explique como meu marido pode fazer pra vender o imóvel. Desde já agradeço se poder nos orientar.
Olá, Bernadete! Nesse caso, seu sobrinho substitui seu cunhado como herdeiro e, portanto, tem direito à parte dele. Existem algumas possibilidades para a venda do imóvel, mas, para dizer qual é melhor caminho, precisamos saber mais detalhes. Já adianto que, se o sobrinho for maior de idade e houver acordo entre ele e seu esposo, eles podem fazer a venda por meio de cessão de direitos hereditários ou requerendo um alvará judicial em inventário.
Caso um dos herdeiros venda sua parte da herança (cessão de direitos), este dinheiro fruto deste negócio é passível de partilha no caso de divórcio, levando-se em conta que o inventario ainda não havia sido concluído, nem a dissolução do casamento . Obrigado!
Olá, Samuel! Os valores recebidos por herança só entram na partilha se o regime do casamento for o da comunhão universal de bens. Se for outro regime, não se partilha.
Existe vantagem tributária em fazer a cessão? Qual o benefício para o comprador do imóvel? Ele não ficaria obrigado a pagar o ITCMD, que normalmente tem alíquota maior que o ITBI?
Olá, Gabriela! Sim, o cessionário terá que pagar o ITCMD. Entretanto, isso pode ser objeto de negociação entre as partes, de modo a encontrar um formato que seja vantajoso para os dois lados.
Separação de bens convencional, o cônjuge é herdeiro necessário e há necessidade de sua autorização na cessão de direitos hereditários.
Olá, Elisete. Na separação de bens convencional, não se exige a autorização do cônjuge para a alienação de bens.
No caso do herdeiro apenas querer ceder uma parte de seu quinhão em favor dos demais herdeiros, essa cessão tem que ser feita baseada em um bem ou pode ser feita percentualmente em relação ao quinhão que cabe a ele?
Olá, Paula! Antes da conclusão do inventário e partilha, os herdeiros não têm direitos sobre um bem específico, mas somente sobre a totalidade dos bens. Portanto, ele poderá ceder a sua quota, total ou parcialmente, mas sem especificar um bem como objeto da cessão.
Quem recebe de forma gratuita cessão de direitos hereditários, pode vender a sua cota ou por ter sido cessão gratuita, não pode ser vendida? Se puder, é aplicado ao cessionário oferecer primeiro aos herdeiros?
Olá, Paulo! Agradecemos o comentário. Se entendi bem a pergunta, o negócio jurídico ocorreria antes da partilha e antes do fim do inventário. Seria como uma cessão onerosa da cessão gratuita. Nesse caso, tendo em vista que o inventário ainda não se encerrou, a cessão onerosa poderá ocorrer, aplicando-se, da mesma forma, a regra do direito de preferência dos demais herdeiros.
Muito bem redigido, ficou muito fácil ler e entender o tema proposto.
Olá, Rômulo! Agradecemos o elogio!