Ao pensarmos em bens imóveis, diversos são os direitos e desdobramentos que podem recair sobre eles.

Esses direitos podem ser obrigacionais ou reais.

Enquanto os direitos obrigacionais existem entre pessoas (físicas ou jurídicas), os direitos reais dizem respeito a bens (móveis ou imóveis).

Dentre os direitos reais previstos em nossa legislação civil (Código Civil – Lei n° 10.406/2002), está o usufruto, instituto muito frequente em relações de direito imobiliário, de família e de sucessões.

Mas o que é, exatamente, o usufruto?

No artigo de hoje, veremos o seu significado, modalidades, instituição e extinção.

O que é o usufruto?

usufruto propriedade

O que é o usufruto?

Conceito de usufruto

O usufruto é um direito real concedido pelo nu-proprietário ao usufrutuário, por meio do qual transfere-se os direitos de posse, uso, administração e percepção dos frutos.

O instituto está previso no art. 1.394 do Código Civil:

Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.

Pela instituição de usufruto sobre um bem, móvel ou imóvel, há um desdobramento dos direitos de propriedade.

O proprietário, em regra, pode usar, fruir, dispor e reivindicar a sua propriedade, de acordo com o art. 1.228 do Código Civil:

Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

Porém, quando se institui o usufruto, o proprietário cede os direitos de uso e fruição a um terceiro, mantendo para si os direitos de reivindicar a posse e de dispor de sua propriedade.

O usufrutuário, por sua vez, terá os direitos de usar e fruir do bem. O uso do bem está em dar a finalidade a que ele se destina, por exemplo, a de morar em um imóvel residencial. Por sua vez, a fruição está ligada à percepção dos frutos, como, por exemplo, receber aluguéis.

Assim, o usufrutuário poderá permanecer na posse do bem ou perceber os frutos dele advindos, mas não poderá vender a coisa, já que esse poder permanece com o proprietário (nu-proprietário) do imóvel.

usufruto senhora

O que significa usufruto?

Previsão legal do usufruto

O usufruto está previsto entre os artigos 1.390 a 1.411 do Código Civil, que trazem as disposições gerais do instituto, direitos e deveres do usufrutuário e, ainda, as hipóteses de extinção do usufruto.

Partes da relação de usufruto

Conforme mencionado, no usufruto há a figura do usufrutuário e do nu-proprietário.

O nu-proprietário é quem de fato detém a propriedade e cede parte dos direitos a um terceiro.

Fala-se em nu-propriedade pois o caráter econômico da propriedade é transferido ao usufrutuário, enquanto perdurar o direito real.

Por sua vez, o usufrutuário é quem recebe os direitos de uso e fruição da coisa.

Qual é a vantagem de instituir o usufruto?

Diversas são as vantagens com a constituição de usufruto. Vejamos, a seguir, algumas delas:

  • Institui-se o benefício de forma personalíssima: somente o usufrutuário poderá se beneficiar com o uso e fruição da coisa;
  • Prazo determinado ou determinável: o usufruto deve ser constituído por um prazo determinado ou determinável (é comum, por exemplo, que o termo final seja a morte do usufrutuário);
  • Regula e formaliza relações jurídicas: se o usufrutuário deseja ter a garantia de possuir e auferir renda com determinado bem, sem constituir patrimônio, o usufruto é uma boa opção;
  • Serve como instrumento de planejamento patrimonial e sucessório.
usufruto senhor

Vantagens do usufruto.

O que é melhor: doação ou usufruto?

Apesar de existir uma relação entre a doação e o usufruto, são institutos com finalidades diferentes.

Na doação, em regra, transfere-se a integralidade dos direitos sobre determinado bem.

No usufruto, como já vimos, há um desdobramento dos direitos de propriedade e apenas parte deles é transferida a um terceiro (usar e fruir).

Assim, a escolha por um ou outro instituto dependerá do objetivo principal das partes envolvidas.

Se o proprietário deseja transferir a propriedade do imóvel, deve-se optar pela doação.

Caso esse não seja o objetivo, bastando a transferência do uso e fruição do bem, opta-se pelo usufruto.

É possível, ainda, a realização de doação com cláusula de usufruto, transferindo-se a propriedade formal do bem, mas mantendo-se com o doador os direitos de usar e fruir. Trata-se de prática bastante comum em planejamentos sucessórios.

Quais as desvantagens do usufruto?

Existem algumas limitações impostas pela constituição do usufruto sobre um bem, decorrentes da própria natureza do instituto, que podem ser vistas como desvantagens, dependendo da situação.

Para o usufrutuário, por exemplo, não é possível alienar o bem, mas somente usufruir dele. Em outras palavras, ele pode alugar o bem, mas não pode vende-lo.

Para o nu-proprietário, é o contrário: ele poderá apenas usar e fruir do imóvel, assim como seus herdeiros, após a extinção do usufruto, já que, enquanto um direito real, ele é oponível erga omnes, ou seja, a qualquer pessoa.

Quando vinculado a uma doação, o imposto (ITCD) e emolumentos serão calculados sobre o valor do imóvel, o que pode aumentar os custos da operação quando comparada à mera instituição de usufruto.

A análise dessas condições, com a ajuda de um profissional especializado, é que determinará se o usufruto é ou não vantajoso para se alcançar determinado objetivo.

Como funciona o usufruto em imóveis?

Conforme mencionado, o usufruto pode recair tanto sobre bens móveis quanto sobre bens imóveis.

O usufruto sobre imóveis é a modalidade mais comum, e o desdobramento dos direitos de propriedade quando de sua instituição pode ser ilustrado da seguinte forma:

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Usufruto em imóveis.

Por se tratar de um direito real, a constituição do usufruto deve ser feita por meio de escritura pública, por força do art. 108 do Código Civil:

Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

Em caso de doação com reserva de usufruto, basta uma única escritura para as duas operações.

Quais são os tipos de usufruto?

Existem diversas modalidades de usufruto. Vejamos algumas delas:

Usufruto vitalício

O usufruto vitalício é constituído em benefício do usufrutuário, que poderá usar e fruir do bem enquanto viver. O direito está vinculado, então, à vida do beneficiário, e se extingue somente com a sua morte.

Usufruto temporário

O usufruto temporário é aquele constituído com prazo determinado, ou seja, com data para ser extinto.

Usufruto próprio

O usufruto próprio é aquele que recai sobre um bem infungível, ou seja, um bem insubstituível. Assim, haverá, para o usufrutuário, o dever de cuidado e restituição da coisa ao nu-proprietário.

Usufruto impróprio

Diferentemente do usufruto próprio, no usufruto impróprio o bem é fungível, consumível e substituível. Desse modo, cabe ao usufrutuário o dever de restituição, mas não necessariamente do mesmo bem, desde que tenha a mesma quantidade, qualidade e espécie.

Usufruto voluntário

O usufruto voluntário é aquele constituído pela manifestação da vontade das partes, ou seja, a modalidade mais comum de usufruto, podendo ser instituído por contrato ou testamento.

Usufruto legal

Por sua vez, o usufruto legal é o que independe da vontade das partes, já que decorre da lei. Um exemplo de usufruto legal é o dos pais em relação aos bens dos filhos, em decorrência do poder familiar, na forma do art. 1.689, inciso I do Código Civil:

Art. 1.689. O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:

I – são usufrutuários dos bens dos filhos;

Usufruto universal

O usufruto universal é aquele que recai sobre a totalidade dos bens, de modo que o usufrutuário estará obrigado a gerir todo o patrimônio do nu-proprietário.

Usufruto particular

Diferentemente do usufruto universal, que recai sobre todo o patrimônio, o usufruto particular recai sobre um único bem.

Usufruto pleno

O usufruto pleno é aquele que, uma vez constituído, concede a plenitude dos direitos de uso e fruição ao usufrutuário, sem qualquer restrição.

Usufruto simultâneo

O usufruto simultâneo é aquele concedido a mais de um beneficiário ao mesmo tempo.

Usufruto sucessivo

Por fim, o usufruto sucessivo é aquele concedido a mais de um beneficiário, porém, de forma consecutiva – se encerra em benefício de um e se inicia, em seguida, para o outro.

Como ocorre a extinção do usufruto?

As formas de extinção do usufruto estão previstas no art. 1.410 do Código Civil. São elas:

  • pela renúncia ou morte do usufrutuário;
  • pelo encerramento do prazo ou do termo de sua duração;
  • pela extinção da pessoa jurídica em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, na hipótese de manutenção da PJ, trinta aos após a data da constituição do direito;
  • pela cessação do motivo que originou o usufruto;
  • pela destruição da coisa;
  • pela consolidação;
  • por culpa do usufrutuário ao alinear ou destruir o bem, ou pela falta de conservação do bem. Outro exemplo de descumprimento das obrigações, que pode levar à extinção do usufruto, é quando o usufrutuário de um direito de crédito deixa de investir os valores recebidos de dívidas advindas do título objeto do usufruto;
  • pelo não uso ou não fruição da coisa.

É possível vender imóvel com usufruto?

Sim! É possível vender um imóvel gravado com usufruto.

Contudo, o adquirente deverá respeitar o prazo e condições do usufruto, que é um direito real oponível a qualquer pessoa.

Por exemplo:

Maria é proprietária de uma casa e deseja constituir usufruto sobre o imóvel em benefício de seu filho, João, até a data de sua graduação no ensino superior, que acontecerá em 2026.

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Assim, João poderá usar o imóvel, enquanto possuidor, e perceber os eventuais frutos, caso o alugue.

Veja-se que Maria permanece como proprietária do imóvel, ou melhor, nu-proprietária.

Nesse ínterim, Maria vende o imóvel para José, celebrando o devido Contrato de Compra e Venda.

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Contudo, José deverá respeitar o prazo de duração do usufruto para, somente após a extinção do gravame, receber a posse do bem.

Isso porque, apesar da propriedade ser o principal direito real, ela não é o único: o usufruto também é um direito real e, por conseguinte, oponível a todos (erga omnes).

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Formalização do usufruto.

O que acontece com o usufruto quando o proprietário morre?

Na hipótese de morte do nu-proprietário, a propriedade do imóvel será transferida aos herdeiros, juntamente com todos os bens do espólio, mas o usufruto será mantido se ainda estiver no prazo e condições nas quais foi constituído.

Assim, se o usufruto for vitalício, ele só será extinto com a morte do usufrutuário.

É possível herdar usufruto?

Não! Como o usufruto é constituído de forma personalíssima e se extingue com a morte do usufrutuário, é um direito que não pode ser herdado.

Assim, os herdeiros do usufrutuário não terão o direito de continuar na posse do bem, de usar ou fruir.

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Assinatura de contrato.

Conclusão

O usufruto é um instituto bastante comum.

Entender a sua finalidade, modalidades e formas de constituição, é uma forma de organizar o seu patrimônio e regularizar situações fáticas.

Neste artigo, vimos o conceito, as espécies, as vantagens e desvantagens de se constituir o usufruto sobre um bem. Além disso, entendemos como o usufruto pode servir como um instrumento de planejamento familiar e sucessório.

Tratamos, ainda, da constituição de usufruto sobre bens imóveis e as causas de sua extinção.

Assim, esperamos que o presente artigo tenha sido útil para a compreensão desse instituto de tamanha relevância no Direito Brasileiro.

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