Empresários do ramo imobiliário têm buscado entender cada vez mais as possibilidades de empreendimentos na zona rural, destinados especialmente ao descanso e lazer. Em razão das particularidades do imóvel rural, as regras para o parcelamento do solo rural são diferentes das aplicáveis ao solo urbano. Veja as possibilidades existentes e os riscos envolvidos.
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Sócio fundador do Lage e Portilho Jardim, Rafael Lage é advogado com diversas especializações no campo do Direito, incluindo Civil, Empresarial, Ambiental e Urbanístico, e Direito de Energia. Além de coordenador no escritório das áreas cível, empresarial e ambiental, é professor de Direito Imobiliário e integra comissões do IBRADIM (Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário).
O imóvel rural – conceito, características e principais obrigações legais
O imóvel rural possui características que demandam de seu proprietário um cuidado superior se comparado ao bem urbano. Neste artigo, analisamos a fundo o imóvel rural, trazendo o seu conceito, as suas principais características, diferenças em relação ao imóvel urbano e cadastros obrigatórios, de acordo com o complexo sistema legislativo brasileiro.
Multipropriedade: entenda esse regime especial de condomínio
A multipropriedade divide entre os titulares não a propriedade em si de um bem, mas o direito de uso exclusivo dele por um determinado tempo, renovável periodicamente. Veja o conceito, as características e as vantagens deste regime especial de propriedade, que passou a ser regulamentado no Brasil apenas em 2018, com a promulgação da Lei 13.777.
Licenciamento ambiental: quando é exigido e como é o processo
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo complexo que analisa a viabilidade e os impactos ambientais de determinado empreendimento. Entenda como funciona!
A MP 1085/21 – Alterações na Lei de Incorporações Imobiliárias
A MP 1.085/21, promulgada no apagar das luzes de 2021, embora ainda sujeita a emendas antes de ser efetivamente convertida em Lei, traz avanços significativos à legislação imobiliária, afetando não só o sistema notarial e registral, mas também as operações de incorporadoras e loteadoras. Neste artigo destrinchamos, uma a uma, as alterações à Lei de Incorporações Imobiliárias e os impactos no mercado.
Lei do Superendividamento: principais aspectos e como cumprir seus requisitos
A Lei do Superendividamento (14.181/2021) trouxe disposições relevantes para a forma de consumo e de oferta de crédito em um contexto no qual mais 75% dos brasileiros se encontram endividados. Neste artigo analisamos a aplicabilidade e cabimento da lei para consumidores e fornecedores de bens e serviços, esmiuçando o procedimento para a repactuação conjunta de dívidas.
Vícios construtivos: como construtoras e incorporadoras podem evitar e se defender
Os vícios construtivos podem decorrer tanto do não cumprimento das normas técnicas por parte dos agentes construtivos, quanto da não realização, pelos usuários, das manutenções programadas. Como este é um tema carente de legislação específica e que pode trazer prejuízo para todos os envolvidos, redigimos este guia completo para ajudá-lo(a).
Principais cuidados na compra de imóvel de alto padrão
A compra de um imóvel de alto padrão, para além dos cuidados inerentes a qualquer negociação imobiliária, traz uma exigência maior, não só devido ao vulto do investimento, mas especialmente porque nesse nicho de mercado os detalhes assumem especial relevância. Neste artigo abordamos os cuidados adicionais para garantir uma negociação tranquila e sem riscos.
Contrato de compra e venda de imóvel em inventário
A compra e venda de bem imóvel em inventário é uma prática comum no mercado imobiliário brasileiro, mas envolve alguns riscos adicionais que precisam ser ponderados antes de concretizar a operação. Neste artigo explicamos como deve ser feito o contrato de compra e venda de imóvel no âmbito de inventário, quais são estes riscos adicionais e como preveni-los.
As principais características dos Acordos de Sócios
O Acordo de Sócios, Acionistas ou Quotistas, é um contrato entre sócios que, uma vez registrado adequadamente, repercutirá em toda a sociedade. O acordo é apartado do Estatuto ou Contrato Social, não podendo, contudo, contrariá-lo, e representa uma coalizão de interesses e visão empresarial entre os sócios que o assinam, sendo válido apenas para estes.