Você sabe o que significa o termo “Reserva Legal”?

A Constituição da República garante a todos o direito a um meio ambiente sustentável, assim como o direito ao desenvolvimento econômico.

Você já se perguntou como conciliar esses dois direitos?

Em um mundo onde a busca pela produtividade muitas vezes colide com a preservação dos recursos naturais, surge a necessidade de encontrar um equilíbrio. E o instituto da Reserva Legal se apresenta como uma resposta a essa questão.

No texto de hoje, falaremos sobre o que é a reserva legal, o que a lei determina, além de explorar algumas situações práticas relacionadas ao tema.

O que é a Reserva Legal?

O art. 3º do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) define a Reserva Legal nos seguintes termos:

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

(…)

III – Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

Assim, a Reserva Legal constitui a porção de um imóvel rural, propriedade ou posse rural que abrange recursos naturais. Não é um espaço de preservação intocável; ao contrário, é uma área passível de exploração, desde que submetida ao manejo florestal sustentável, previamente aprovado pelo órgão ambiental competente do SISNAMA (art. 17, § 1º, do Código Florestal Brasileiro).

Em termos gerais, portanto, a finalidade da Reserva Legal é promover a proteção dos recursos naturais existentes num imóvel rural.

reserva legal árvore

O que é a Reserva Legal?

Qual é a finalidade do estabelecimento de área de Reserva Legal?

Como vimos, o objetivo principal da Reserva Legal é promover a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável.

Vejamos, a seguir, algumas das principais razões para a existência da Reserva Legal:

  • Ajuda a proteger e recuperar a natureza ao nosso redor, mantendo os processos naturais equilibrados e evitando estragos causados pelas atividades humanas;
  • É essencial para manter a diversidade de plantas e animais na região;
  • Ajuda a prevenir problemas no solo, como a erosão, que pode acontecer quando há intervenção frequente na terra;
  • Amplia a conscientização da população em relação ao uso dos recursos naturais de forma inteligente e sustentável, garantindo que as futuras gerações também possam se beneficiar deles.
reserva legal floresta

Qual é a finalidade da Reserva Legal?

Qual é a legislação que estabelece a Reserva Legal?

O instituto da Reserva Legal está previsto na Lei nº 12.651/2012, mais conhecida como Código Florestal Brasileiro.

Esse, porém, não é o primeiro código florestal do nosso ordenamento jurídico.

Histórico de mudanças do Código Florestal Brasileiro

A preocupação com a preservação de recursos naturais no Brasil pode ser observada desde o período do Brasil Colônia, mas o instituto da Reserva Legal somente foi introduzido em 1934, pelo Decreto nº 23.793, o primeiro Código Florestal da Brasileiro.

Esse decreto foi revogado pelo novo Código, promulgado em 1965 por meio da Lei nº 4.771/65, que abordava o tema da Reserva Legal de maneira bem superficial.

Apesar disso, tal norma trouxe limites ao uso da propriedade privada e determinou que fossem tomadas as ações necessárias em caso condutas contrárias a norma.

Em 1989, a Lei nº 7.803 alterou o Código Florestal vigente à época, instituindo duas regras importantes: (i) a obrigação de averbar a área de reserva legal no registro imobiliário e; (ii) o impedimento ao fracionamento das áreas de reserva legal por meio de de sucessivos desmembramentos.

Em 2001, Medida Provisória n° 2.166-67, que trouxe um significativo avanço a preservação ambiental, estabeleceu a definição legal de Reserva Legal, pois, nas normas anteriores, apesar de ter sido instituída a proteção da vegetação nativa, junto à regulação ao uso das propriedades privadas, não havia o conceito de Reserva Legal.

Finalmente, em 28 de maio de 2012, foi promulgada a Lei n° 12.651, atual Código Florestal Brasileiro, revogando as normas anteriores e passando a ser o principal regramento do direito ambiental brasileiro.

Questões práticas acerca da reserva legal

Dando sequência em nosso estudo acerca do instituto da Reserva Legal, passamos à análise de questões práticas que envolvem o tema.

Diferença entre reserva legal e Área de Preservação Permanente (APP)

Agora que você já conhece o instituto da Reserva Legal, explicaremos o que é a Área de Preservação Permanente (APP).

As Áreas de Preservação Permanente (APPs) representam territórios protegidos, cobertos ou não por vegetação nativa, resguardados da intervenção humana devido à sua importância ambiental.

Essas áreas têm como propósito a preservação dos recursos hídricos, da paisagem, da estabilidade geológica e da diversidade biológica local. Diante desse objetivo, não é permitido promover construções ou atividades exploratórias nessas regiões, ainda que seja mediante o uso de práticas de manejo florestal sustentável.

A legislação concede permissão apenas para acesso de pessoas e animais às APPs, para finalidades como a captação de água ou realização de atividades de baixo impacto ambiental.

A Reserva Legal e a Área de Preservação Permanente são conceitos importantes relacionados à proteção ambiental em áreas rurais, mas possuem propósitos e características distintas. Vejamos, no quadro comparativo a seguir, as principais diferenças entre os dois institutos:

Reserva Legal Área de Preservação Permanente
A Reserva Legal está situada no interior de um imóvel rural, sendo uma porção do terreno destinada à preservação e uso sustentável dos recursos naturais. As APPs estão situadas ao longo de cursos d’água, nascentes, restingas, manguezais, entre outros, conforme determinado pelo art. 4º, do Código Florestal Brasileiro.
Sua função principal é garantir o uso econômico sustentável dos recursos naturais, permitindo a exploração controlada, mas preservando a biodiversidade e os processos ecológicos. Têm a finalidade de preservar os recursos hídricos, a biodiversidade, a estabilidade geológica e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Pode ser explorada com manejo florestal sustentável, mas com limitações estabelecidas pelo Código Florestal, visando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e conservação. Em geral, as APPs possuem restrições mais rígidas à exploração, visando à preservação dos ecossistemas sensíveis e à manutenção da qualidade ambiental.
reserva legal rio

Reserva Legal: rio e mata.

Quando é necessário preservar área de Reserva Legal?

O art. 12 do Código Florestal determina que Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal.

De acordo com esse dispositivo, o percentual de área de Reserva Legal varia de acordo com a sua localização. Vejamos:

Se o imóvel é localizado na Amazônia Legal:

  • 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;
  • 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;
  • 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais.
Se o imóvel é localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

O texto da lei deixa claro que “todo imóvel rural” deve manter uma área de reserva legal, e estipula os percentuais mínimos de acordo com a região. Essa é a regra.

Porém, existem algumas exceções em relação aos percentuais.

O art. 67 do Código Florestal determina que “Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até 4 (quatro) módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no artigo 12, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedada novas conversões para uso alternativo do solo”.

Além disso, o art. 68 prevê que: “Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão são dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos nesta Lei.”

Estes dispositivos estabelecem que propriedades rurais que estavam em conformidade com a legislação vigente à época e possuíam um percentual de Reserva Legal inferior ao atualmente exigido pela Lei 12.651/2012 (Código Florestal) estão autorizadas a manter tal condição.

reserva legal aérea

Quando é necessário preservar área de Reserva Legal?

Como se calcula a Reserva Legal?

Em determinadas circunstâncias, além da obrigação de manter a Reserva Legal em propriedades rurais, há também a delimitação da Área de Preservação Permanente (APP), e isso resulta na diminuição da área disponível para atividades produtivas no imóvel, de forma que o produtor precisa dispor de grande parte de sua área.

Para equilibrar essa situação, o art. 15 do Código Florestal prevê a possibilidade de incluir a Área de Preservação Permanente (APP) no cálculo da Reserva Legal.

Isso significa que, se o imóvel rural possuir Área de Preservação Permanente (APP), essa área poderá ser considerada no cálculo do percentual exigido para a Reserva Legal.

Porém, devem ser respeitados 3 (três) requisitos:

  1. O cômputo não pode implicar na conversão de novas áreas para uso alternativo do solo. Ou seja, o proprietário do imóvel rural não pode se valer desse benefício para retirar a vegetação nativa e substituí-la por atividades agropecuárias, por exemplo. O remanescente poderá ser utilizado para outras coisas, como, por exemplo, desenvolvimento de Cédula de Produto Rural Verde (CPR verde), créditos de carbono etc.
  2. A área a ser computada deve estar conservada ou em processo de recuperação. Para isso, o proprietário deve comprovar essa condição perante o órgão ambiental competente.
  3. O imóvel rural deve estar devidamente inscrito junto ao Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Atendidos esses três requisitos, a APP poderá ser computada no cálculo da Reserva Legal.

É importante destacar que, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº 1.646.193/SP, não é permitida a aplicação do artigo 15 a eventos passados, sob pena de retrocesso ambiental.

É permitido criar gado em área de Reserva Legal?

Em 23/02/2016, um projeto de lei (PL 4508/2016) foi apresentado com o propósito de modificar o Código Florestal Brasileiro, visando autorizar o apascentamento de animais em áreas de Reserva Legal.

Contudo, a última ação legislativa relacionada ao Projeto de Lei 4508/2016 ocorreu em 13/12/2021, quando o projeto foi encaminhado ao Plenário para apreciação.

Assim sendo, a criação de gado em área de Reserva Legal permanece proibida, uma vez que o projeto ainda não foi analisado pelo Plenário.

Consequentemente, se for constatado o uso de uma determinada área de Reserva Legal para pastoreio de gado, poderá haver a aplicação de multas.

reserva legal gado

É possível criar gado em área de Reserva Legal?

É possível vender área de Reserva Legal? 

De antemão: sim, é possível a venda da área de Reserva Legal. É o que dispõe o art. 15, §2º do Código Florestal Brasileiro:

Art. 15. (…) §2º “O proprietário ou possuidor de imóvel com Reserva Legal conservada e inscrita no Cadastro Ambiental Rural – CAR de que trata o art. 29, cuja área ultrapasse o mínimo exigido por esta Lei, poderá utilizar a área excedente para fins de constituição de servidão ambiental, Cota de Reserva Ambiental e outros instrumentos congêneres previstos nesta Lei.

Assim, o dono do imóvel rural que tem um excedente de vegetação nativa dentro do seu imóvel rural, além da sua área de Reserva Legal, pode alienar a área excedente.

Trata-se de uma forma de compensação de Reserva Legal, admitida em lei.

O que é a compensação de Reserva Legal?

Seguindo o raciocínio do tópico anterior, a venda de área de Reserva Legal é uma forma de compensação.

Partindo da lógica de que se há proprietários/possuidores com áreas excedentes a título de Reserva Legal, também há proprietários/possuidores com déficit dessas áreas.

Nesse cenário, é possível realizar a compensação das áreas de Reserva Legal.

Exemplificativamente, há casos em que o proprietário explora a área de Reserva Legal mais do que lhe era permitido, e para compensar a escassez de recursos naturais resultantes desse excesso, ele tem a opção de adquirir a porção excedente de outro proprietário que preservou sua área além do exigido.

Importante destacar que a compensação deverá ser realizada mediante inscrição da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Além da alienação, existem outras formas de compensação, previstas no art. 66, § 5º, inciso I a IV, do Código Florestal Brasileiro. São elas:

I – Aquisição de Cota de Reserva Ambiental – CRA;

II – Arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ou Reserva Legal;

III – Doação ao poder público de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária; e

IV – Cadastramento de outra área equivalente e excedente à Reserva Legal, em imóvel de mesma titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro, com vegetação nativa estabelecida, em regeneração ou recomposição, desde que localizada no mesmo bioma.

Quais as consequências da não preservação de área de Reserva Legal?

O Código Florestal Brasileiro, em seu art. 2º, §1º, prevê que a exploração da vegetação por meio de ações ou omissões contrárias às disposições previstas na norma são consideradas uso irregular da propriedade, podendo, dessa forma, serem aplicadas ao proprietário/possuidor penalidades na via cível, administrativa e penal.

A imposição de multas em decorrência da exploração inadequada da área de Reserva Legal é comum, podendo alcançar valores significativos. Há casos em que o valor da multa ultrapassou a marca de 1 milhão de reais.

Além disso, também pode ser determinado o impedimento de continuidade da exploração até que as irregularidades sejam corrigidas.

Conclusão

A Reserva Legal é um elemento essencial para que haja o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental.

Por ser obrigatória nos imóveis rurais, é fundamental que o proprietário ou possuidor esteja ciente dos limites de exploração, evitando, assim, multas e complicações legais.

A possibilidade de venda e compensação de áreas reflete esforços para conciliar interesses diversos e fomentar práticas ambientalmente responsáveis.

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