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Desocupações coletivas e a decisão do STF na ADPF 828

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É fato que existem ocupações coletivas que ocorrem de forma pacífica e regular, em observância às determinações legais. No entanto, há também ocupações ilícitas – verdadeiras invasões –, que devem ser coibidas, também por meio dos instrumentos previstos em lei, como as ações possessórias. Entenda sobre a função social da propriedade e quando cabe a desocupação coletiva.

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Assinatura eletrônica: como garantir a segurança e a validade

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