Os juros de obra são encargos devidos durante o período de construção do imóvel adquirido na planta, cobrados do adquirente pela instituição financeira. E apesar do encargo advir da relação Banco-comprador, a incorporadora/construtora responsável pelo empreendimento é que torna o seu pagamento obrigatório, ao prevê-lo no contrato de compra e venda. Veja quando devem ser cobrados!
Página do Autor:
Coordenadora da equipe jurídica do Lage e Portilho Jardim, e supervisora das áreas cível, imobiliária e de sucessões do escritório, Melissa Santana é advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões.
Parcelamento do solo rural: regras, possibilidades e riscos
Empresários do ramo imobiliário têm buscado entender cada vez mais as possibilidades de empreendimentos na zona rural, destinados especialmente ao descanso e lazer. Em razão das particularidades do imóvel rural, as regras para o parcelamento do solo rural são diferentes das aplicáveis ao solo urbano. Veja as possibilidades existentes e os riscos envolvidos.