Titulares de dados pessoais estão fazendo valer seus direitos reconhecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados, a “LGPD”.

É o que revela a matéria intitulada “Brasileiros usam ‘carteiraço da LGPD’ para dar o troco em spam no WhatsApp”, publicada pelo Portal UOL em 18/04/2022, indicando uma interessante mudança cultural.

No artigo que publicamos sobre a eliminação de dados pessoais, relembramos a típica situação na qual empresas entram em contato várias vezes ao dia para oferecer produtos e serviços não solicitados. Quem nunca passou por isso?

É justamente sobre essa situação que se refere a citada matéria, a qual revela que os titulares estão exercendo um dos direitos reconhecidos pela LGPD, o de acesso; trata-se do direito que o titular tem de saber como os seus dados pessoais foram coletados, o porquê, como tais dados pessoais são utilizados, dentre outros.

 

O “carteiraço” da LGPD

 

A matéria utiliza exemplos de casos nos quais os titulares não tiveram qualquer relação prévia com a empresa antes de receber o contato oferecendo seus produtos e serviços. Uma vez questionadas, as empresas tendem a cessar completamente tais contatos; esse é o motivo da escolha do termo “carteiraço” no título da matéria, inclusive.

O termo, aliás, é inadequado. É certo que o contato dessas empresas viola a LGPD, já que não existiu o consentimento prévio do titular para que houvesse o tratamento dos seus dados pessoais e não é possível fundamentar o tratamento na base legal do legítimo interesse ou em qualquer outra das oito bases legais restantes.

Ocorre que o termo “carteiraço” é depreciativo; aquele que “dá carteirada” busca uma vantagem ou privilégio em razão de seu cargo, da sua profissão, da sua condição social ou econômica.

O comportamento dos titulares descrito na matéria do UOL é o exercício de direitos que foram reconhecidos pela LGPD; reiteramos que utilizamos a expressão “reconhecidos”, e não “concedidos” pela lei, já que se trata de um verdadeiro reconhecimento de direitos sobre os dados pessoais que o titular já tinha antes mesmo da vigência da LGPD.

Ao reconhecer os direitos do titular, a LGPD deixa claro que o indivíduo é que deve estar em controle dos seus próprios dados pessoais.

Mais relevante do que o uso inadequado do termo que compõe o título da matéria, porém, é identificar a mudança cultural que o comportamento descrito revela.

Se num passado não tão distante o uso indiscriminado de dados pessoais pelas empresas não era algo de grande preocupação para a maior parte das pessoas, o que a matéria indica é que isso está mudando.

E o plot twist é que, ironicamente, as próprias empresas que adotam essa política de marketing “agressivo” estão contribuindo para a mudança cultural: munidos com a arma da LGPD, os titulares combatem a prática desagradável com o exercício dos seus direitos.

Um dos inevitáveis resultados dessa mudança cultural é que as empresas que não se adequarem à LGPD e que mantiverem práticas abusivas em relação a dados pessoais perderão clientes. A imobiliária citada no início da matéria certamente perdeu clientes ou deixou de fazer negócios com outras empresas por adotar a prática ali descrita. Aliás, temos um artigo interessante sobre a LGPD no mercado imobiliário.

 

A responsabilidade pelo tratamento de dados

 

Como desenvolvemos no artigo sobre a responsabilidade na LGPD, a lei prevê responsabilidade solidária de todos aqueles envolvidos nas operações de tratamento de dados pessoais, tanto do controlador como do operador, deixando clara a possibilidade de reparação dos danos patrimonial, moral, individual ou coletivo sempre que tais danos decorrerem de violação à legislação de proteção de dados pessoais.

Uma empresa que é conhecida por se envolver em problemas com dados pessoais certamente terá dificuldades para manter negócios com outras empresas.

É por isso que outro resultado da mudança cultural que a matéria do UOL revela é o uso da privacidade e da proteção de dados como fator de aprimoramento da reputação de uma empresa.

O tratamento regular de dados pessoais por uma empresa adequada à LGPD pode e frequentemente é usado pelo departamento de marketing de grandes empresas; elas exploram o fato de que realizam o tratamento correto dos dados pessoais no plano de comunicação para reforçar a confiança do titular dos dados pessoais.

Isso porque, como mencionamos no nosso artigo sobre a monetização de dados pessoais, hoje em dia é cada vez mais difícil fazer parte da vida em sociedade sem fornecer dados pessoais. E, já que parece ser inevitável, o cidadão certamente tenderá a procurar consumir produtos e serviços de empresas que são transparentes quanto ao uso dos dados pessoais.

Assim, a despeito de trazer em seu título um termo inapropriado para descrever o comportamento dos titulares frente a empresas que fazem o uso inadequado de dados pessoais, a matéria nos aponta um interessante horizonte de mudança cultural em relação à proteção de dados pessoais. É fundamental que as empresas se adequem a essa mudança!

*Imagem de Getty Images, no Canva Pro.

Posts relacionados
Share This
Suas opções de privacidade

Neste painel, você pode expressar algumas preferências relacionadas ao processamento de suas informações pessoais.

Para saber mais sobre como esses rastreadores nos ajudam e como eles funcionam, consulte a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.

Você pode revisar e alterar as escolhas feitas a qualquer momento, basta voltar a neste painel através do botão flutuante.

Para negar seu consentimento para as atividades específicas de processamento descritas abaixo, mude os comandos para desativar ou use o botão "Rejeitar todos" e confirme que você deseja salvar suas escolhas. Lembre-se de que negar consentimento para uma determinada finalidade pode tornar as funcionalidades relacionadas indisponíveis.