Direito Imobiliário
Prestamos assessoria jurídica em todas as etapas do projeto imobiliário, seja de pequena, média ou alta complexidade, envolvendo desde a negociação do terreno até o pós-venda.
Dentre os principais serviços, destacam-se:
- Elaboração, revisão e negociação de contratos de compra e venda, permuta (física e financeira) e parceria;
- Due diligence imobiliária, abrangendo a análise pormenorizada (com emissão de relatório final) de documentos e certidões referentes ao imóvel e seus proprietários, inclusive ações judiciais e administrativas que possam impactar o empreendimento;
- Emissão de pareceres jurídicos sobre o projeto imobiliário, com análise da melhor formatação jurídica para o empreendimento, incluindo as diligências de abertura de sociedades de propósito específico (SPE) e sociedades em conta de participação (SCP);
- Elaboração do memorial de incorporação e de todos os documentos jurídicos a ele relacionados, como contrato padrão de compra e venda, declarações diversas (patrimônio de afetação, vagas de garagem etc.), instituição de condomínio, convenção de condomínio e regimento interno;
- Análise crítica e revisão dos demais documentos técnicos da incorporação, especialmente dos quadros da NBR;
- Elaboração de todos os documentos jurídicos necessários ao parcelamento do solo urbano (loteamento, desmembramento ou desdobro) e rural (chácaras e sítios de recreio), incluindo a abertura de associação de moradores, quando for o caso;
- Acompanhamento da tramitação do processo de aprovação do projeto arquitetônico junto à Prefeitura local, com apresentação de requerimentos e recursos, caso necessário;
- Acompanhamento do processo de registro do memorial de incorporação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
- Elaboração de contratos acessórios ao empreendimento, como corretagem, prestação de serviços, empreitada, dentre outros;
- Acompanhamento da evolução das obras, com atendimento a quaisquer demandas apresentadas por fornecedor e/ou comprador;
- Realização de assembleia geral de instituição do condomínio, com representação da incorporadora/loteadora na entrega oficial das áreas comuns aos compradores;
- Realização de assembleia geral de condôminos para formação da comissão de representantes exigida pela Lei 4.591/64;
- Atuação em processos administrativos (Procon, Prefeitura e órgãos ambientais) e judiciais (especialmente os movidos por compradores); e
- Elaboração de notificações extrajudiciais para resguardar direitos do cliente.